Entenda quais são os novos critérios do Conselho Federal de Medicina para a cirurgia de redução de estômago
Em 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou novos critérios para a realização da cirurgia bariátrica, já que esse procedimento vem crescendo ano após ano no Brasil.
Para se ter uma ideia, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), somente entre 2021 e 2024, foram feitas 291.731 no país. Considerando esse acumulado, houve um crescimento de 42,4% do número de cirurgias em território nacional.
Diante disso e dada a relevância da cirurgia de redução de estômago no país, a entidade decidiu atualizar alguns critérios práticos da cirurgia bariátrica. Neste texto, as novas regras do CFM, quais são as indicações da redução de estômago e como o gastrocirurgião, Dr. Carlos Obregon, pode ajudar. Boa leitura!
Quais são as novas regras do CFM para cirurgia bariátrica?
Desde o dia 20 de maio de 2025, o CFM criou novas determinações e parâmetros para a realização da cirurgia bariátrica. A resolução 2429/25 unifica as resoluções 2.131/2015 — que regulamenta a cirurgia de redução no Brasil —, e 2.172/17 — que tratava sobre este procedimento para casos de diabetes tipo 2.
Com essa junção, o objetivo inicial é tornar mais claras as regras para a realização desse tipo de cirurgia e dar mais segurança para os pacientes, visando a melhora da qualidade de vida das pessoas obesas.
A partir disso, foram alterados alguns critérios para a cirurgia, como:
- Pacientes com obesidade grau II (IMC entre 35 e 40 kg/m²) passam a ser elegíveis caso tenham comorbidades como diabetes grau II, apneia e entre outras doenças.
- Adolescentes a partir de 14 anos passam a ser elegíveis em casos de obesidade grave.
Além disso, a nova resolução é mais específica em relação à estrutura hospitalar onde a cirurgia de redução de estômago deve ser feita. Da mesma forma, o Conselho Federal de Medicina determina quais tipos de técnica são mais recomendados e quais não são.
Por que o CFM mudou os critérios para a bariátrica no Brasil?
Com a elevação da obesidade no país, tornou-se relevante discutir e rever algumas questões relacionadas à cirurgia de redução de estômago.
Mais que isso, a nova resolução do Conselho Federal de Medicina foi criada com o intuito de se atualizar em relação às recentes pesquisas sobre o procedimento.
Não à toa, a cirurgia bariátrica vem sendo reconhecida cada vez mais pela sua eficácia no controle da obesidade e de suas complicações decorrentes.
Apesar disso, é preciso destacar que a cirurgia metabólica só deve ser considerada quando ocorre falha no tratamento clínico para a perda de peso ou de outras condições, como diabetes. Ainda, a equipe multidisciplinar e o gastrocirurgião devem entrar em consenso sobre o tratamento bariátrico.
Assim, é importante marcar uma consulta com um gastrocirurgião experiente e obter a melhor orientação. O Dr. Carlos Obregon pode ajudar você da melhor maneira!
Quem continua e quem se torna elegível para cirurgia de redução de estômago segundo as novas diretrizes do CFM?
Entenda de forma mais aprofundada os novos critérios para a cirurgia!
IMC para bariátrica
De acordo com o novo critério do CFM, continuam tendo indicação para cirurgia de redução de estômago:
- Pacientes que possuem IMC acima de 40 kg/m², independentemente de ter ou não comorbidades associadas à obesidade.
- Pessoas que estão com IMC entre 35 e 39,9 kg/m² (obesidade grau II) com alguma doença metabólica.
Agora, passam a integrar este grupo, pessoas com IMC entre 30 e 34,9 kg/m² (obesidade grau I) que tenham:
- Diabetes tipo 2.
- Apneia do sono grave.
- Doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose.
- Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica.
- Osteoartrose grave.
Outrossim, a resolução não restringe a idade do paciente, nem seu tempo de convivência com a condição. Anteriormente, só poderiam se submeter à cirurgia metabólica pacientes com até 10 anos de diabetes e deveriam ter entre 30 e 70 anos de idade.
Outra exigência era que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, comprovando a resistência do organismo aos tratamentos clínicos.
Bariátrica para adolescentes: o que mudou?
Anteriormente, a cirurgia bariátrica para adolescentes só poderia ser feita em caráter experimental. Ou seja, menores de 16 anos só tinham acesso à redução no contexto de pesquisa aprovada pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), mesmo com índice de massa corporal elevado.
Agora, a redução de estômago pode ser feita por adolescentes acima de 14 anos, desde que tenham IMC acima de 40 e obesidade associada a complicações clínicas, com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.
Qual estrutura hospitalar é recomendada para cirurgia de redução de estômago?
A cirurgia de redução de estômago deve ser realizada em hospital de grande porte. Ele deve ter capacidade para procedimentos de alta complexidade, presença de UTI, equipe médica completa e plantonista 24 horas.
Além disso, a instituição deve cumprir rigorosamente os critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme as Portarias 424/2013 e 425/2013, garantindo segurança, suporte intensivo e estrutura adequada para o paciente bariátrico.
Para pacientes com IMC acima de 60, as exigências são ainda mais rigorosas. O hospital precisa dispor de infraestrutura física específica, dispondo-se de camas, macas, mesas cirúrgicas, cadeiras de rodas e equipamentos dimensionados.
O Dr. Carlos Obregon é gastrocirurgião e atua no Instituto Medicina em Foco, um dos centros clínicos mais estruturados para quem precisa passar pela bariátrica.
Quais técnicas de cirurgia bariátrica são recomendadas pelo CFM?
O Conselho Federal de Medicina recomenda como principais técnicas de bariátrica o bypass gástrico em Y de Roux e o sleeve gástrico. Elas apresentam os melhores resultados em segurança, perda de peso sustentada e controle das comorbidades, conforme as diretrizes mais recentes.
Contudo, a nova resolução reconhece outras técnicas num contexto de cirurgia revisional, aplicado a casos em que o paciente teve uma perda de peso insuficiente ou reganho de peso logo após os primeiros efeitos. Caso da:
- Duodenal switch com gastrectomia vertical.
- Bypass gástrico com anastomose única (OAGB).
- Gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal (SADI-S).
- Gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.
Por que BGA e Scopinaro não são mais recomendadas para a redução de estômago a partir de 2025?
A partir de 2025, o CFM deixou de recomendar a Banda Gástrica Ajustável (BGA) e a cirurgia de Scopinaro.
Isso porque essas técnicas apresentaram, ao longo dos anos, maior índice de falhas, complicações metabólicas, necessidade de reoperações e menor eficácia na manutenção da perda de peso quando comparadas aos métodos modernos, como o bypass gástrico e o sleeve gástrico.
Faça cirurgia bariátrica com o Dr. Carlos Obregon em São Paulo
O Dr. Carlos Obregon é gastrocirurgião formado em Medicina pela UFU (Universidade Federal de Uberlândia) e se mudou para São Paulo para se especializar em Cirurgia Geral e Cirurgia do Aparelho Digestivo pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
Além disso, o gastrocirurgião é um membro associado do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD). Conheça mais sobre ele neste vídeo abaixo.
Conheça o Instituto Medicina em Foco
O Instituto Medicina em Foco é uma clínica de São Paulo, na qual o Dr. Carlos Obregon atua. É um centro de referência em cirurgia bariátrica no estado e no país.
Além disso, a clínica possui um alto padrão, reunindo médicos de diversas áreas e oferecendo atendimento integrado, moderno e humanizado. Conheça mais sobre a história da MEF.
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🏥 Endereço do Instituto Medicina em Foco: Rua Frei Caneca 1380, Consolação, São Paulo, CEP 01307-000.
🕗 Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 21h.
📞 Telefone: (11) 94061-1603
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Conteúdo atualizado em 2026.
Carlos de Almeida Obregon I Cirurgia do Aparelho Digestivo I CRM-SP 177864 I RQE 107012 I RQE 107013
FAQ – Perguntas frequentes sobre novas determinações do CFM para cirurgia bariátrica
1. O que mudou nas diretrizes do CFM para cirurgia bariátrica no Brasil?
As diretrizes foram atualizadas para integrar cirurgia bariátrica e metabólica, ampliar critérios de elegibilidade (IMC 30–35 com comorbidades) e excluir técnicas com piores resultados.
2. Como as novas regras do CFM redefinem o IMC mínimo para a redução de estômago?
O IMC mínimo passou a ser 30, desde que o paciente apresente comorbidades previstas na resolução e indicação clínica bem fundamentada.
3. As diretrizes atuais permitem cirurgia bariátrica em pacientes com IMC menor e comorbidades?
Sim. Pacientes com IMC entre 30 e 35 podem ser elegíveis quando apresentam doenças associadas como diabetes tipo 2, apneia do sono grave ou DRGE cirúrgica.
4. O que as novas normas dizem sobre cirurgia bariátrica em menores de 16 anos?
A cirurgia passou a ser permitida, em situações excepcionais, a partir dos 14 anos, quando há IMC superior a 40 e complicações clínicas graves, com consentimento formal dos responsáveis.
5. Como a cirurgia metabólica passou a ser enquadrada nas diretrizes mais recentes do CFM?
A cirurgia metabólica foi oficialmente incorporada às normas, com critérios específicos baseados em IMC e doenças metabólicas, padronizando sua indicação no Brasil.
6. De que forma o índice de massa corporal influencia a escolha entre bypass gástrico e sleeve gástrico?
O IMC é um dos parâmetros, mas a escolha da técnica depende principalmente do perfil clínico do paciente, das comorbidades e dos objetivos terapêuticos, em decisão conjunta com o gastrocirurgião e equipe.
7. O que mudou nas exigências de equipe multidisciplinar nas novas diretrizes da bariátrica?
As normas reforçam a obrigatoriedade de acompanhamento multiprofissional contínuo, incluindo controle metabólico, suporte nutricional, psicológico e reposição de micronutrientes no pós-operatório.
8. A banda gástrica ajustável ainda tem indicação segundo as normas atualizadas do CFM?
Não. A banda gástrica ajustável foi oficialmente classificada como procedimento não recomendado pelas diretrizes atuais.
9. Por que a cirurgia de Scopinaro não aparece nas diretrizes atuais para obesidade grave?
A técnica de Scopinaro é citada como procedimento não recomendado, devido ao alto índice de complicações e resultados clínicos desfavoráveis a longo prazo.
10. Quem é responsável por avaliar se o paciente atende aos novos critérios para cirurgia bariátrica?
A avaliação deve ser realizada pelo gastrocirurgião habilitado em conjunto com a equipe multidisciplinar, de forma documentada e com decisão compartilhada com o paciente.







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